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(DOC. VP 974.4332.0634.7635)

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DA PARTE - MANUTENÇÃO DA BENESSE - MÉRITO: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL - ERRO SUBSTANCIAL NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DECADÊNCIA - DECADÊNCIA DO DIREITO INVOCADO - OCORRÊNCIA - PRAZO DE 04 ANOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II, DO CÓDIGO CIVIL - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. - A

invalidação dos benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte somente pode ocorrer quando comprovada qualquer alteração de sua capacidade econômica, sendo irrelevante se houve ou não litigância de má-fé, pois a conduta desonesta do indivíduo tem suas próprias regras e penalidades. - De acordo com o art. 178, II, do Código Civil, o prazo decadencial para a parte contratante solicitar a anulação do negócio jurídico firmado sob a alegação de vício de consentimento or

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