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(DOC. VP 974.3721.0159.0664)

TJSP. CONFLITO DE JURISDIÇÃO.

Ação de execução de dias-multa. O STF, no julgamento da ADIN 3.150, conferiu interpretação conforme a CF/88 ao CP, art. 51, entendimento este adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que editou o Provimento 04/2020 da Corregedoria Geral de Justiça, especificando os procedimentos a serem observados. Réu preso no momento do ajuizamento da execução da pena multa. Impossibilidade de o feito ser redistribuído, pelo fato de sua soltura. Observância ao princípio da perpetuatio juris

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