(DOC. VP 974.3643.7576.5752)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXERCÍCIO DE CARGO DE GESTÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional registrou que, apesar de exercer atividades detentoras de fidúcia especial, que poderiam enquadrar o autor no CLT, art. 62, II, contratualmente foi ajustada condição mais benéfica, com disposição expressa de que o empregado se enquadrava no CLT, art. 224, § 2º e cumpriria jornada de trabalho de 8 horas. 2. Nesse contexto, tendo em vista a previsão contratual expressa de jornada de 8 horas e enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, não se verifica violação aos d
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