(DOC. VP 974.3372.7963.6212)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MINUTOS RESIDUAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Na decisão monocrática, quanto ao tempo à disposição, não se reconheceu a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. No tocante às demais matérias, negou-se provimento ao agravo de instrumento, aplicando a Súmula 126/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões de agravo, a parte não impugna os fundamentos especificamente assentados na decisão monocrática. Não se admite a impugnação genérica. Aplica-se a Súmula 422, I, desta Corte, de
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