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(DOC. VP 974.2774.2371.6276)

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. art. 168 §1º INCISO III DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL. PLEITO DE AUMENTO DA PENA-BASE AO MÁXIMO PREVISTO EM LEI E A MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O FECHADO.

Apelada que se apropriou indevidamente de coisa alheia móvel, consistente na quantia de 12.812,78 (doze mil oitocentos e doze reais e setenta e oito centavos), de que teve a posse em razão da profissão de advogada. Dosimetria. Revisão. Pena-base fixada acima do piso legal. Circunstância de a apelada ser advogada e ter recebido da vítima procuração com poderes especiais para receber valores em seu nome que torna mais gravosa a conduta. Apelada de quem era esperado maior zelo com o cump

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