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(DOC. VP 973.9657.2419.1276)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL DO CASAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -

Para o reconhecimento da união estável é necessária a comprovação dos requisitos elencados no art. 1.723 da Lei Civil, quais sejam: convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Dessa forma, ausente provas do convívio e da relação - O ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito é do autor, conforme art. 373, I do CPC, e não se desincumbindo o mesmo desse ônus, a improcedência do pedido é medida que se impõe. -

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