(DOC. VP 973.8669.0988.3118)
TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AGRESSÃO MÚTUA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE AGENTES PÚBLICOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo interposto por Rubens Eduardo Antonio Bispo da Silva contra decisão do DEECRIM 5ª RAJ que reconheceu a prática de falta grave, determinou a perda de 1/3 dos dias remidos e interrompeu o prazo para progressão de regime. O agravante sustenta que houve agressões mútuas e que os fatos não configuram falta grave, além de alegar a impossibilidade de determinar quem iniciou a conduta. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se a conduta de vias de fato
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote