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(DOC. VP 973.7350.6004.0417)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS - TRÊS FILHOS MENORES, DENTRE OS QUAIS UM É PESSOA COM DEFICIÊNCIA - GENITOR QUE VEIO A ÓBITO - DISCUSSÃO A RESPEITO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - ALIMENTANTES QUE RECEBEM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPATÍVEL COM OS ALIMENTOS FIXADOS EM ESPÉCIE - BENEFÍCIO SOCIAL RECEBIDO POR UM DOS MENORES QUE NÃO EMPANA A MANUTENÇÃO - DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS - DECORE DO ENCARGO EXTRA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Devem ser fixados os alimentos na proporção das necessidades daquele que os reclama e dos recursos da pessoa obrigada a prestá-los. Aplicação da norma consagrada pelo art. 1.694, §1º, do Código Civil. 2. Em se tratando de crianças e adolescentes, suas necessidades são presumidas, sendo desnecessária a comprovação cabal, porquanto decorrente das despesas advindas do desenvolvimento físico e psicológico. 3. Constatado que os avós paternos, chamados para contribuir com o sustento

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