(DOC. VP 972.7733.2715.9082)
TST. RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. CESSAÇÃO DA EFICÁCIA DA COISA JULGADA. DECISÃO POSTERIOR DO STF QUE DECLARA A EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO COM A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA. RMS 36.512/DF. DESCONSTITUIÇÃO SUPERVENIENTE DO VÍNCULO CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO REFERIDO TÍTULO JUDICIAL NA FASE DE EXECUÇÃO. TESES FIRMADAS AO JULGAMENTO DO RE 730462 (TEMA 733) E RE 611503 (TEMA 360). 1.
Discute-se a validade de título executivo judicial no qual a recorrente Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA foi condenada a responder subsidiariamente pelos créditos devidos pela prestadora de serviços Fundação Centro de Análise Pesquisa e Inovação Tecnológica - FUCAPI ao reclamante, cujo contrato de trabalho com aquela fundação foi encerrado em meados de 2016. 2. D iante da controvérsia acerca da natureza jurídica do vínculo, o reclamante e outros empregados da F
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