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(DOC. VP 972.7698.0657.3648)

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. NECESSIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. INCOMPATIBILIDADE COM O RITO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM. 1.

Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Barbacena (Juizado Especial) em face do Juízo da 2ª Vara Cível da mesma comarca, em ação com valor inferior a 60 salários mínimos, cujo processamento exige citação por edital de corréu em local incerto e não sabido. 2. A questão em discussão consiste em saber se o Juizado Especial da Fazenda Pública possui competência para processar e julgar demanda que exige citação por edit

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