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(DOC. VP 972.5670.7271.1674)

TJSP. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVA. SUFICIÊNCIA. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. CONCURSO DE PESSOAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. PENA. DOSIMETRIA. ACRÉSCIMO SOBRE AS PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

É suficiente para a condenação a prova oral, em consonância com os elementos colhidos na fase policial, no sentido de que os réus praticaram o furto, em especial pela apreensão do bem na posse dos acusados. 2. No entanto, não restou devidamente comprovado o liame subjetivo entre os acusados necessário para o reconhecimento do concurso de pessoas, de modo que cada agente deve ser responsabilidade apenas por um furto cada um, isto é, pelo veículo em que estava na sua posse. 3. É inid�

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