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(DOC. VP 972.2334.6048.4465)

TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO ( ESTADO DO RIO DE JANEIRO ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC/2015, art. 1.034. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do art. 1.034, parágrafo único, do CPC/2015, «admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado» . Logo, ausente o interesse recursal do agravante quanto ao tema agravado, pois o seu recurso de revista foi admitido no tocante à discussão sobre a responsabilização subsidiária com base na distribuição do ônus da prova em desfavor do ente p

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