(DOC. VP 972.1007.2006.3397)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO E AMEAÇA - ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO - IMPERTINÊNCIA - AUTORIA, MATERIALIDADE E ANIMUS FURANDI INCONTESTÁVEIS - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO DO FURTO POR ATIPICIDADE, MEDIANTE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPERTINÊNCIA -- ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE AMEAÇA - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Inexistindo comprovação da situação de falsa percepção da realidade e, estando cabalmente demonstrado que o agente, agindo com animus furandi, subtraiu coisa móvel da vítima, inviável é a absolvição. 2. O crime, como fato social que é, deve ser apreciado em sua inteireza, devendo a aplicação do princípio da bagatela nortear-se não só pela afetação do bem jurídico ou pelo desvalor do resultado, mas também pelo desvalor da ação, pelas circunstâncias do crime, pela repercus
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote