(DOC. VP 971.8149.6727.7861)
TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. SEGURO FIANÇA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROMOVIDA POR SEGURADORA SUB-ROGADA. LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA. VERBAS EM ABERTO QUE FORAM INDENIZADAS DE ACORDO COM AS COBERTURAS PREVISTAS NA APÓLICE. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADO. EMBARGOS REJEITADOS. SENTENÇA MANTIDA. ELEVAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Nos termos do CCB, art. 786, a seguradora que paga a indenização prevista em contrato de seguro fiança tem legitimidade para promover a execução do contrato de locação em face da locatária, na condição de sub-rogada. 2. No caso concreto, as verbas indenizatórias foram pagas com base nas coberturas pactuadas, e dentro do prazo de vigência da cobertura securitária, que era idêntica à vigência do próprio contrato de locação, não havendo, pois, que se falar em pagamento indevido
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