Carregando…

(DOC. VP 971.7888.7184.1904)

TJRJ. RECLAMAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE SE INSURGE CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE INTIMAÇÃO DA SUPOSTA AUTORA DO FATO PARA OFERECIMENTO DE TRANSAÇÃO PENAL, SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE TODAS AS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA. PROCESSO PRINCIPAL QUE JÁ POSSUI DADOS SUFICIENTES DAS PARTES, QUE PERMITEM O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO.

In casu, verifica-se que, nos autos do processo 0000130-28.2024.8.19.0039, o Ministério Público ofereceu transação penal à autora do fato pelo suposto cometimento do crime previsto no CP, art. 147. Em seu requerimento, acostado aos autos, o Ministério Público pugna pela juntada da FAC e CAC da SAF e, em caso de inexistência de condenações, requer a intimação da autora para aceitar a proposta de transação penal. Em 12/03/2024, a MM. Juíza do Juizado de Violência Doméstica e F

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote