(DOC. VP 971.4485.4587.4311)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CANCELAMENTO UNILATERAL POR PARTE DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. INADIMPLÊNCIA. PAGAMENTO REALIZADO COM 14 DIAS DE ATRASO. OBRIGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO CUMPRIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM EM CONSONÂNCIA COM AS PECULIARIDADES DO CASO EM APREÇO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto em face da sentença que determinou o restabelecimento do plano de saúde e o pagamento de indenização por danos morais, em favor do Autor, decorrente do cancelamento unilateral indevido do plano. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO A legalidade do cancelamento unilateral do plano de saúde pela operadora, considerando a ausência de notificação prévia e a essencialidade do serviço para o Autor, em pleno tratamento de transtorno de espectro autista, bem como a
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