(DOC. VP 971.4443.2952.6789)
TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito. Cartão de Crédito Consignado. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Laurita Antonio Benachio Rodrigues contra sentença que julgou parcialmente procedente a Ação de Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito contra o Banco BMG S/A. A sentença cancelou o cartão de crédito com RMC, mas manteve os descontos até a quitação do débito do empréstimo consignado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a autora faz jus à repetição ou compensação de valores descontados em sua margem de reserva consignada e (ii) se há necessidade de inversão dos encargos de sucumbência. III. Razões de Decidir 3. A apelante utilizou o Cartão de Crédito Consignado para saques, e a modalidade contratual não é ilegal. A quitação das faturas depende da liquidação total do saldo devedor. 4. A resilição unilateral do contrato é possível, mas não implica cancelamento do débito, nem mesmo compensação ou repetição de indébito sem notícia de eventual crédito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A incidência do CDC não garante a procedência integral das pretensões da consumidora. 2. A apelante deu causa à demanda e deve arcar com os ônus de sucumbência. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, arts. 2º, 3º, 6º; CC, art. 473; CPC/2015, art. 1.025, art. 1.026, § 2º, art. 85, §§ 2º, 8º e 11, art. 98, § 3º; STJ, Súmula 297
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