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(DOC. VP 970.0709.2081.6323)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS NÃO AUTORIZADAS. LINK FALSO CRIADO POR ESTELIONATÁRIOS. VALORES RECEBIDOS PELOS FALSÁRIOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO PARA O DANO MORAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Nos termos da Súmula 479/STJ, «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". 2. Constatando-se que as transferências bancárias foram realizadas, via internet, por estelionatários, os quais se utilizaram de link falso para capturar informações pessoais da autora, é possível a responsabilização da Instituição Financeira, pelos danos morais e mat

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