(DOC. VP 969.4525.9664.7904)
TJMG. PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - NECESSIDADE DE ESTRITA OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO DO INSTITUTO DA CONFUSÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.
Em sede de cumprimento de sentença, não se admite a rediscussão do que foi determinado na decisão que se está a cumprir, devendo ser observados os comandos do título executivo judicial. 2. Não se há falar em redução da obrigação imposta na fase cognitiva da lide, por aplicação do instituto da confusão, quando não restar comprovado, pela parte executada, a sua qualidade de credora acerca da prestação por ela devida. 3. O exercício regular do direito de defesa pela parte execu
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