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(DOC. VP 969.1770.1620.5783)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - Roubo majorado (art. 157, § 2º, II, do CP) - Recurso somente defensivo - Pretensão de absolvição por insuficiência probatória - Impossibilidade - Materialidade e autoria comprovadas - Pleito de reconhecimento da tentativa - Impossibilidade - Não há cogitar, na hipótese vertente, em mero «conatus», na medida em que, em casos que tais, percorrido o «iter criminis» na sua totalidade, uma vez que, mediante violência e/ou grave ameaça, se logrou a inversão da posse do subtraído (Teoria da «Amotio» ou «Aprehensio»), o que, mesmo que por pouco tempo, já basta à consumação delitiva («meta optata»), sendo irrelevantes, pois, a ocorrência de imediata perseguição e até mesmo a recuperação do subtraído, bem como, assim, obtenção da respectiva posse de forma mansa, pacífica, desvigiada (Súmula 582/STJ) - Penas não reclamadas - Pleito de abrandamento do regime prisional para o inicial semiaberto - Impossibilidade - Em face da reincidência, malgrado a favorabilidade na primeira etapa dosimétrica e a pena corporal seja superior a 4 e não exceda a 8 anos, o regime inicial não pode ser diverso do fechado (CP, art. 33, § 2º, «b», e § 3º), descabendo cogitar «in casu» no regime intermediário, tampouco no aberto - Cuidando-se de prática delitiva com violência ou grave ameaça à pessoa, não se há cogitar em substituição da pena corporal por restritivas de direitos (CP, art. 44, I). A bem da verdade, o «quantum» sancionatório já obstaculiza tal permuta (CP, art. 44, I), o mesmo ocorrendo com o «sursis» penal (CP, art. 77) - RECURSO DEFENSIVO IMPROVIDO.

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