(DOC. VP 968.6495.9350.6780)
TJSP. HABEAS CORPUS. PROCESSO DE EXECUÇÃO. CELERIDADE NA ELABORAÇÃO DO CÁLCULO DE PENA. (1) AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL AO CONHECIMENTO DO «WRIT". (2) INDEFERIMENTO LIMINAR, COM DETERMINAÇÃO. 1.
Inexistência, no caso concreto, de qualquer flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia na decisão proferida pela autoridade coatora, tampouco de morosidade na atualização do cálculo da pena. 2. Indeferimento liminar do «habeas», com a determinação para que o Juízo, no qual o paciente tem a sua execução criminal tramitando, providencie, imediatamente, a elaboração do cálculo de penas atualizado
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