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(DOC. VP 967.9690.3511.9235)

TJRJ. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA CUMPRIDA NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO. RESOLUÇÃO DE 22/11/2018, DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Recurso do Ministério Público contra decisão do juízo da VEP que determinou o cômputo em dobro do período de prisão cumprido pelo apenado no IPPSC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão diz respeito à possibilidade de afastamento do cômputo em dobro do período de prisão cumprido pelo apenado após a regularização da lotação, em 05/03/2020, e consequente extinção dos motivos antijurídicos da referida compensação. III. Razões de decidi

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