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(DOC. VP 967.9573.4957.3563)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - FATO NEGATIVO - ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE RÉ - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA PELA PARTE RÉ - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - POSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - NÃO CONFIGURADOS - MERO ABORRECIMENTO. -

Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais é ônus do réu, pretenso credor, provar a existência de vínculo contratual. - Havendo expressa impugnação à autenticidade da assinatura lançada no documento juntado pela parte ré, é ônus deste a prova da veracidade da firma do contratante. - Inexistindo requerimento de realização de perícia grafotécnica, ônus que incumbia à parte que produziu o documento (art. 429, II do

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