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(DOC. VP 967.9445.8115.7837)

TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, proposta contra duas instituições financeiras, objetivando o Autor, militar das Forças Armadas, a suspensão de todos as dívidas objeto do processo de repactuação até a realização da audiência de conciliação, ou, alternativamente, que seja determinada a limitação em 30%, de todos os empréstimos consignados impugnados, ou, ainda, que seja determinada a suspensão dos contratos impugnados, com pedidos cumulados de que seja instaurado processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes, mediante plano judicial compulsório, nos termos do CPC, art. 104-B e de que seja homologado o plano de pagamento a ser apresentado em audiência de conciliação. Sentença que foi proferida na audiência de conciliação, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, confirmada a tutela antecipada de urgência que suspendera os descontos. Apelação de ambos os Réus. Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa arguida pelo primeiro Apelante acolhida. Juízo de origem que deixou de observar o procedimento especial delineado no art. 104-B, § 2º do CDC, que enseja surpresa e implica em violação ao devido processo legal e cerceamento de defesa, impondo-se a sua anulação, com o retorno dos autos à Vara de origem para o regular prosseguimento do feito, com observância ao disposto no art. 104-B, §2º do CDC do Consumidor. Provimento da primeira apelação, prejudicada a segunda apelação.

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