(DOC. VP 967.5592.6543.9977)
TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido da autora para que a ré fosse intimada a apresentar os custos com a cobertura do procedimento realizado, para o cálculo dos honorários sucumbenciais. Parte autora que pretende que o percentual relativo aos honorários de sucumbência incida também sobre a obrigação de fazer. Honorários advocatícios que devem ser estabelecidos na forma art. 85, §2º CPC. Verba honorária que deve ser arbitrada dentro dos percentuais de 10% a 20%, incidentes sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido e não havendo condenação principal ou não sendo possível apurar o valor do proveito econômico, sobre o valor da causa. Sentença que fixou os honorários advocatícios tendo por base o valor da condenação. Pedido inicial que se subsume a obrigação de fazer e indenização por dano moral. Obrigação de fazer que é economicamente aferível. Honorários advocatícios sucumbenciais que incidem sobre as condenações ao pagamento de quantia certa e à obrigação de fazer. Precedentes do STJ e TJRJ. Provimento do recurso.
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