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(DOC. VP 967.0831.3555.7301)

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM COGITÁVEL AFRONTA MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. JUÍZO RESCINDENTE: A DEMANDA RESCISÓRIA NÃO É UMA SEGUNDA APELAÇÃO, NEM UM SUBSTITUINTE DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. -A

diversidade legal dos meios impugnativos de sentenças - meios recursais e ação rescisória- é razão bastante para não permitir o trânsito dos requisitos e dos fins de uma e outros, tal se daria propiciando que a rescisória se tornasse uma segunda apelação ou um sucedâneo tardio dos recursos especial e extraordinário. -«A violação a lei, para justificar a procedência da demanda rescisória, nos termos do CPC/2015, art. 966, V, deve ser de tal modo evidente que afronte o disposi

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