(DOC. VP 966.7940.0908.7594)
TJSP. APELAÇÃO - BANCÁRIO - NEGATIVAÇÃO - SERASA - QUITAÇÃO - DEMORA NA BAIXA DA ANOTAÇÃO -
Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito - Súmula 548/STJ - Caso em que o apontamento foi excluído pela empresa responsável pelo cadastro restritivo 13 dias após o pagamento da dívida em cumprimento à decisão concessiva da tutela de urgência - Não demonstrado pela instituição bancária o início de procedimentos para baixa da restrição - Dano
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