(DOC. VP 966.7660.0154.2340)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RESCISÃO INDIRETA. VERBAS RESCISÓRIAS. TICKET REFEIÇÃO. HORAS EXTRAS. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 896, §9º DA CLT. SÚMULA 442/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
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