(DOC. VP 966.6212.6421.9874)
TJRJ. HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL SUPORTADO PELO PACIENTE. A IMPETRAÇÃO DESTACA QUE O PACIENTE É PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES. ADUZ A VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE, DA PROPORCIONALIDADE, DA RAZOABILIDADE E O DIREITO FUNDAMENTAL DE PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. RESSALTA QUE A DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA CARECE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, ESTANDO AUSENTE O REQUISITO DO PERICULUM LIBERTATIS.
Não tem razão a impetração. Pelo que se depreende dos documentos trazidos aos autos, no dia 18/07/2024, o ora paciente foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, dos crimes tipificados nos Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35, por supostamente haver sido apreendido, portando entorpecentes variados e em elevada quantidade, qual seja: Material 1: Trata-se de cerca de 611,22g (seiscentos e gramas e vinte e dois decigramas, peso liquido por amost de erva seca, picada e
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