(DOC. VP 966.5497.5138.2068)
TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INSTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CPC/1973, art. 543-B(art. 1.041, CAPUT, § 1º, DO CPC/2015). DISPENSA IMOTIVADA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. ROMPIMENTO DO CONTRATO DE TRABALHO POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO DA RECLAMADA. JULGAMENTO DO RE 589.998 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1022. NÃO ADERÊNCIA . 1.
Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, não conheceu do recurso de revista interposto pelo Reclamante, mantendo o acórdão regional em que reconhecida a possibilidade de dispensa imotivada do Reclamante. 2. Retornam os autos a este Colegiado, por determinação do Exmo. Ministro Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, para manifestação acerca da necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC/1973 (art. 1.041, caput, § 1
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