(DOC. VP 966.4923.3235.9365)
TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA - AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO -
Recusa a se submeter ao teste do etilômetro - Conduta tipificada no art. 165-A, cumulada com o art. 277, do CTB - Ausência de ilegalidade da autuação - Infração administrativa que se caracteriza com a mera recusa a se submeter a qualquer teste que avalie o teor alcoólico, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez - Norma reconhecida como constitucional - Atos administrativos que gozam de presunção de legitimidade e de veracidade, competindo a quem os impu
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