(DOC. VP 966.4753.5002.2512)
TJSP. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE.
Insurgência da autora em face da sentença de extinção, em virtude do falecimento do réu. Reforma. Caráter personalíssimo do dever de prestação contas, não transmissível aos herdeiros. Entendimento, porém, que não se aplica quando as contas já foram prestadas pelo réu. Precedentes do STJ. Necessidade de julgamento das contas pelo magistrado de origem, sob pena de supressão de instância. Magistrado que deverá acolher ou rejeitar as contas apresentadas pelo réu ou ainda, eventual
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