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(DOC. VP 966.4496.6124.3682)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDEDNIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SOBRE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES - PETIÇÃO INICIAL - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DOCUMENTO INDISPENSÁVEL - OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - INÉRCIA DA PARTE - INÉPCIA CONFIGURADA.

Ausentes os requisitos dos CPC, art. 319 e CPC art. 320, e tendo a parte se quedado inerte, embora lhe oportunizada a emenda da petição inicial, a fim de que juntado documento indispensável, é de rigor a manutenção da sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito.

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