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(DOC. VP 966.1728.7548.5284)

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL.

Pleito do sentenciado de que fosse absolvido da falta grave aplicada ou, subsidiariamente, desclassificada a falta para média. Agravante, em regime semiaberto, que não retornou ao posto de trabalho após o almoço, ausentando-se do local-base (SESEP), sem autorização. Versão do agravante de que não voltou com a equipe ao local de trabalho, permanecendo no local-base após o almoço, por não estar se sentindo bem. Ausência de comprovação quando ao fato de ter o agravante deixado o local

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