(DOC. VP 966.0408.2186.1642)
TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS NA FORMA DE PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que otermoinicial do pagamento da pensão a título de danos materiais é a data do acidente de trabalho típico ou o dia em que o empregado teve ciência inequívoca da doença ocupacional. No caso concreto, o Tribunal Regional entendeu inexigível o pagamento de pensão mensal enquanto mantido o vínculo empregatício entre as partes. Contudo, extrai-se da decisão recorrida que a ciência inequívoca da doença ocupacional pelo au
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