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(DOC. VP 965.9936.7089.1947)

TJSP. "APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - RENÚNCIA DO CAUSÍDICO - INÉRCIA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL -

Renúncia da patrona das embargantes, ora apelantes, após a interposição do recurso - Notificação das apelantes realizada pela patrona - Apelantes quedaram-se inertes - Entendimento do STJ segundo o qual os pressupostos processuais devem estar presentes ao longo de todo o processo, inclusive na fase recursal - Desatendido, na hipótese, o pressuposto da representação processual após a interposição do apelo, em virtude de extinção do mandato - Apelantes que não regularizaram sua repr

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