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(DOC. VP 965.9748.1740.2301)

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. COBRANÇA. MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS. ADEQUAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.

Sentença de procedência. Irresignação. Não conhecimento do recurso no que tange aos honorários advocatícios, ante a ausência de dialeticidade, pois os fundamentos veiculados nas razões não guardam relação com a sentença impugnada. Adicional de insalubridade que deve incidir sobre o vencimento básico do servidor, nos termos do arts. 52, IV, e 58, «caput», da Lei Complementar Municipal 15/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Armação dos Búzios). Vedação do

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