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(DOC. VP 965.8426.7050.2918)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ADVOGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA DA LEI 8.906/94. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS.

Discute-se o direito do reclamante à percepção de horas extras, em razão do labor além da jornada de quatro horas diárias. Nos termos da Lei 8.906/94, art. 20, a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a quatro horas diárias e contínuas e vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva, ou em caso de dedicação exclusiva. Esta Corte firmou entendimento no sentido de que, nos casos em que o empregado for contratado após o

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