(DOC. VP 965.4702.0271.6592)
TJRJ. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AUTORIDADE COATORA QUE NEGA À IMPETRANTE VISTA AOS AUTOS DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. ESTADO QUE NÃO NEGA O FATO E TAMPOUCO APRESENTA JUSTIFICATIVA PARA NEGATIVA. AUSÊNCIA DE RAZÕES PARA EVENTUAL SIGILO. ADVOGADO QUE POSSUI DIREITO DE VISTA EM PROCESSOS ADMINISTRATIVO. DIREITO DE ACESSO À INFORMAÇÃO ABRANGIDO PELO HABEAS DATA, SENDO POSSÍVEL A FUNGIBILIDADE ENTRE AS AÇÕES CONSTITUCIONAIS, DESDE QUE NÃO IMPLIQUE EM ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.
Impetrante que é pensionista do Estado do Rio de Janeiro e apresentou pedido administrativo de pagamento dos resíduos de pensão dos anos anteriores - ato que gerou o processo administrativo de E-04./153.00000051/2020. No entanto, o referido processo não possui andamento desde a data de 30/11/2021. 2. O Estado do Rio de Janeiro, em sua impugnação, se limita apenas a afirmar um possível sigilo que seria abrangido pela Lei 12.527/2011, art. 22 (Lei de Acesso à Informação), sem nenhuma fu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote