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(DOC. VP 965.4191.1364.8941)

TJSP. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tutela de urgência deferida para determinar custeio de cirurgia e materiais necessários. Insurgência do plano de saúde. Requisitos do CPC, art. 300, bem demonstrados. Beneficiário apresenta artropatia degenerativa. Sintoma de dor resistente e incapacitante. Outros tratamentos conservadores realizados sem sucesso. Discordância do plano de saúde quanto aos procedimentos e aos materiais escolhidos, por não constarem no rol da ANS ou entenderem desnecessários. Irrelevância. Rol possui taxatividade mitigada. Inteligência da súmula 102 desta Corte. Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento; essa função é do médico assistente. Divergência entre junta médica e médico assistente do autor depende de maior dilação probatória. Enquanto não julgada a controvérsia entre as partes, há um bem maior a ser preservado, que é a vida e a saúde do autor. Possibilidade do plano de saúde de reaver valores pagos, no caso de improcedência da demanda. Multa fixada se mostra adequada às circunstâncias do caso e à capacidade econômica da agravante. Basta o cumprimento do comando judicial para que não haja a incidências das «astreintes". Decisão mantida Agravo não provido

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