(DOC. VP 965.2000.7435.7563)
TJMG. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLANO ODONTOLÓGICO. CANCELAMENTO PELA SEGURADORA. NÃO SOLICITAÇÃO DE LANÇAMENTO, EM FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO, DE DÉBITOS RELATIVOS A PRESTAÇÕES MENSAIS. NEGATIVA DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA NÃO VENTILADA NO MOMENTO OPORTUNO. IMPOSSIBILDIADE. INOVAÇÃO RECURSAL. CONSTATAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. DISCUSSÃO. POSSIBILIDADE. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. -
Cabe ao réu, na contestação, o ônus de alegar toda a matéria de defesa. As teses de defesa lançadas na contestação limitam as matérias passíveis de serem reexaminadas em sede de recurso. - Ao réu revel não é dado utilizar o recurso de apelação como substitutivo de contestação, sendo a ele permitido, apenas, a alegação de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício pelo julgador e questões supervenientes ao ato processual de contestar. - Em segundo grau de jurisdiç�
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