(DOC. VP 965.1952.2367.2496)
TST. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. DESFUNDAMENTAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422/TST, I. NÃO CONHECIMENTO.
A Presidência da 6ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, quanto ao tema «HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS», ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, aplicando o óbice da Súmula 422/TST, I. Ainda, quanto aos temas «HORAS EXTRAS PELA INVALIDADE DO ACORDO INDIVIDUAL DE COMPENSAÇÃO DE HORAS» e «INTERVALO INTRAJORNADA», os embargos foram denegados, respectivamente, ante a sua inviabilidade, com aplicação do óbice do art. 896-A
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote