(DOC. VP 965.1811.2301.9000)
TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DO CTB, art. 306 (EMBRIAGUEZ AO VOLANTE) - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEITADA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUEM DO MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR UMA ÚNICA RESTRITIVA DE DIREITO - VIABILIDADE. -
Não há que se falar de nulidade do teste de alcoolemia, vez seus dados foram registrados no boletim de ocorrência. Além do mais, precluiu o direito da parte em requerer a contraprova. - Existindo nos autos provas contundentes de que o acusado dirigiu veículo automotor sob a influência de bebida alcóolica, deve ser mantida a condenação pela prática do crime previsto no CTB, art. 306, não havendo o que se falar em absolvição. - Não se faz necessária a realização do exame do etil
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