(DOC. VP 964.6338.7087.9172)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. LUGAR DO DOMICÍLIO DO BANCO RÉU. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS REGIONAIS DE CAMPO GRANDE. DOMICÍLIO NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INCIDÊNCIA DO CODIGO CIVIL, art. 76. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. REQUERIMENTO DE TUTELA RECURSAL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. CPC, art. 300. DECISÃO REFORMADA. -
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão do Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital que, de ofício, declinou de sua competência para uma das Varas da Regional de Santa Cruz. - Na origem, ação de natureza consumerista, o autor, ora agravante, pretende obter a limitação dos descontos efetuados em seu contracheque relacionados a contratos de empréstimos firmados com o réu, foi ajuizada perante o foro do domicílio do banco réu - Comarca da Capital. - Cinge-se
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