(DOC. VP 964.5887.2927.8193)
TJRJ. REVISÃO CRIMINAL.
Sentença que absolveu o requerente da prática do crime previsto no art. 1º, II, c/c art. 12, I, ambos da Lei 8137/1990 (doze vezes), na forma do art. 71, do C.Penal. A Egrégia 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, deu provimento ao recurso ministerial para condenar o requerente nos termos da denúncia, à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime semiaberto e 25 (vinte e cinco) dias-multa, além do pagamento do valor mínimo indenizatório de R$ 9.561.
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