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(DOC. VP 964.4979.6913.0971)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERMO DE FOMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA.

Na hipótese de haver sido firmado termo de fomento, a jurisprudência desta Corte Superior entende que a responsabilidade civil do ente público pelas verbas trabalhistas inadimplidas pelo empregador parceiro é verificada à luz das diretrizes consubstanciadas na da Súmula 331/TST (Cf. E-RR - 66500-47.2008.5.16.0018, Relator Ministro: João Batista Brito Pereira, Data de Julgamento: 20/6/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: DEJT 01/7/2013). Em rel

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