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(DOC. VP 964.4322.1491.3577)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO EXECUTADO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, no sentido de que «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida». No caso dos autos, o ministro Presidente do TST denegou seguimento ao agravo de instrumento, aplicando o entendimento da Súmula 422/TST, I, uma vez que o recurso não atacou o óbice do despacho denegatório do recurso de revista

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