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(DOC. VP 964.3518.0408.1685)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO DEFINIDA EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA. SALÁRIO-BASE E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇOS. INDEVIDAS AS DIFERENÇAS POSTULADAS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA.

1. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de percepção de diferenças de gratificação de função, em virtude das limitações impostas nas normas coletivas, as quais previam apenas o salário-base e o adicional por tempo de serviço como base de cálculo da gratificação de função, razão para não se computar os valores percebidos a título de comissões. 2. Definida a base de cálculo da gratificação em negociação coletiva, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista a al

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