(DOC. VP 964.2302.9542.3787)
TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA 1ª RECLAMADA (CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIBEIRA E LITORAL SUL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. O TRT
de origem manteve os termos da sentença de piso que considerou que a transferência imposta pela 1ª reclamada à obreira (transferência do Município de Itanhém para Pariquera-Açu, cuja distancia perfaz 160 km) importou em rescisão indireta do seu contrato de trabalho, na medida em que tal transferência seria realizada para local distante, sendo que a ré sequer passou informações mínimas sobre a nova situação de trabalho, sem fornecer condições adequadas para o cumprimento do con
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