(DOC. VP 964.1634.6358.0358)
TJSP. PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INTERDIÇÃO. INTERNAÇÃO TRANSITÓRIA EM CLÍNICA FORNECIDA PELO ESTADO. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1.
Ação de interdição distribuída ao Juízo da 1ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí. Posterior declínio de competência ao Juízo da Comarca de Franco da Rocha, onde se localiza clínica especializada fornecida pelo Estado para internação da interditanda. Conflito negativo de competência suscitado. 2. Domicílio necessário do interditando como sendo o domicílio de sua representante legal, nos termos do art. 76, «caput», e parágrafo único do Código Civil e CPC, ar
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote